Perguntou-me, dias atrás, uma repórter sobre o grave problema do aborto, deixando transparecer o que geralmente se diz que é a Igreja Católica que não aceita a morte voluntária do nascituro, isto é, a nefanda provocação do aborto. Tentei mostrar-lhe que a gravíssima prática do aborto provocado não é primeiramente uma lei eclesiástica – e portanto mutável – mas uma lei natural de defesa da vida humana, positivada no decálogo, lá no Antigo Testamento: “Não matarás”.
É claro que a Igreja é defensora da vida, sobretudo do nascituro, que não tem como defender-se do agressor. Tanto assim é que o pecado do aborto, por sua gravidade, é punido com excomunhão (canon 1398) e o confessor só pode absolver, se tiver especial licença do bispo para absolver pecados reservados.



