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O divórcio relâmpago fragiliza ainda mais a família

A emenda constitucional, que aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal -de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato- , denominada de a “PEC do divórcio relâmpago”, a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 “caput” da Constituição Federal.

Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.