Ministro Ayres Britto vota a favor de equiparar a união homossexual ao matrimônio

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto se manifestou favoravel ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo durante a sessão plenária do órgão realizada hoje.

Relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132, o ministro disse entender que o conceito de família na Constituição Federal é aberta e que se deve excluir qualquer significado do artigo 1723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar".

Na sustentação do seu voto, o ministro disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição que tratam da família está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a Carta Magna de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.

Lembrou também, que o artigo 3º constitucional veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

Segundo Britto, "a preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, e observou que, assim como o heterossexual se realiza pela relação heterossexual, "o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo".

"A familia é a base da sociedade, não é o casamento. É a família, núcleo doméstico, de heteros ou homos", disse.

Ainda criticando os que se colocam contra a união estável, o ministro afirmou que não declararar legal a união estável entre casais do mesmo sexo é atentar contra a dignidade do cidadão. Segundo ele, somente o "preconceito mais medieval" pode justificar tal ato.

Após o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, suspendeu o julgamento, que deve ser retomando amanhã 5 de maio a partir das 14:00 horas.

O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações do ministro Luis Inácio Adams, da Advocacia Geral da União, e de Roberto Gurgel, titular da Procuradoria-Geral da República, que defenderam a procedência das duas ações.

Também dez entidades tiveram uso da palavra na qualidade de amici curiae (amigas da Corte), oito foram representativas de homossexuais e só duas contrarias, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks.

O representante da CNBB, Hugo José Cysneiros de Oliveira, alegou que a Constituição Federal não prevê este tipo de união e que é muito clara ao prever união estável entre homem e mulher, e não entre pessoas do mesmo sexo.

Considerou que não caberia ao Judiciário, mas sim ao Legislativo, se for o caso, alterar o correspondente dispositivo constitucional.

Voto Católico | 4 de maio de 2011.
Com informação do Serviço de Notícias do STF.