CNBB defende inconstitucionalidade da união civil homossexual

Em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada hoje, a Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) defendeu a inconstitucionalidade de uma eventual equiparação ao matrimônio e à família das uniões entre pessoas do mesmo sexo.

O STF iniciou esta tarde o julgamento de dois processos que solicitam que as uniões homossexuais sejam reconhecidas por lei. Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4277, promovido durante o governo de Luis Inácio Lula da Silva pela Procuradoria Geral da República, e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132, solicitada pelo governo pemedebista de Rio de Janeiro.

Nos processos a serem analisados os magistrados são colocados em questão o artigo 226 da Constituição, que prevê que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família "a união estável entre o homem e a mulher".

O advogado Hugo José Cysneiros de Oliveira, consultor jurídico da CNBB, interveio na qualidade de amici curiae (amigos da Corte), no início da sessão, sublinhando que o referido artigo constitucional se refere expressamente a uniões estáveis  que são conformadas "entre o homem e a mulher", sem abranger a casais do mesmo sexo.

Para Cysneiros, a Constituição não é lacunosa, e a falta da palavra "apenas" no texto não significa que todo e qualquer tipo de união possa ser contemplada, quando a Carta Magna fala em homem e a mulher, "não posso enxergar algo distinto, nem ver o que eu quero".

Pediu que o raciocínio e a análise do Supremo sejam direcionados absolutamente pelo texto constitucional, e disse que a questão a ser discutida pelos ministros não é se eles são, no particular, contrários ou favoráveis ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, mas é se a união civil homossexual é constitucional ou não.

Advertiu que a pluralidade tem limites e negou que a CNBB seja preconceituosa ou maniqueísta ao se manifestar contraria aos pedidos do Governo Federal e do Governo de Rio de Janeiro.

A Igreja tem direito de se exprimir publicamente para sinalizar o fato objetivo de que uniões homossexuais são incapazes de gerar famílias, disse.

O jurista fez referências à decisões internacionais, tais como a da Suprema Corte americana, segundo a qual, “homossexual não forma uma classe, ao contrário do que formam, por exemplo, os afro-americanos", aquela Corte também afirmou que os dispositivos de direito de família aplicam-se ao matrimônio e à família e não à união homossexual.

Também citou decisão recente da Suprema Corte francesa no dia 28 de janeiro de 2011 que negou a possibilidade de "matrimônios homossexuais" pois confirmou que a Constituição daquele país contempla que entidade familiar é aquela decorrente da união do homem e da mulher.

Posição similar à da CNBB foi defendida também pelo advogado Ralph Anzolin Lichote, que representou a Associação Eduardo Banks e indicou que o lugar da discussão das uniões civis entre homossexuais não é o STF.

"Por que Cabral e Dilma não fazem um plebiscito? Porque eles sabem que o povo brasileiro não aceita, tem a sua cultura enraizada", apontou.

Só dois amici curiae contrarios à união civil homossexual tiveram uso da palavra no início da sessão plenária, em quanto foram oito os que puderam argumentar em favor dela, alem do advogado geral da União, ministro Luis Inácio Adams, e do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel.

Com informações do Serviço Informativo do STF.