Por unanimidade, STF reconhece união estável entre homossexuais e a equipara à família


Em decisão unânime os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram hoje a união estável para pessoas do mesmo sexo e equipararam seus efeitos e direitos aos gerados pelo matrimônio civil.

A decisão tem efeito vinculante e na prática viabiliza para os homossexuais direitos como pensão, herança e adoção.

O STF julgou dois processos que solicitaram que as uniões homossexuais sejam reconhecidas por lei. Foram a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4277, promovida pelo Governo Feral a través de Procuradoria Geral da República, e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 132, solicitada pelo governo estadual de Rio de Janeiro.

Nos processos analisados foram colocados em questão o artigo 226 da Constituição, que prevê que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar" e do artigo 1723 do Código Civil, que reconhece como família "a união estável entre o homem e a mulher".

O julgamento começou na tarde de ontem, quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou afirmando que o artigo 226 da Constituição deve se interpretar de forma "aberta e não restritiva" e de excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

As as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante. Eram necessários seis votos favoráveis para o reconhecimento da união civil homossexual.

Em seu parecer colocaram algumas ressalvas os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Para Peluso o Legislativo deve regulamentar a equiparação com a união estável heterossexual. Lewandowski e Mendes tinham colocado ao plenário que existem alguns direitos que são exclusivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto, mas não especificaram quais.

A decisão do STF não é equivalente a uma lei sobre o assunto. Os ministros fizeram uma interpretação do artigo 226 constitucional alem do texto e afirmaram que ainda que nele "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar", hoje deve ser entendido que este principio abrange também relacionamentos homossexuais. 

Sob este entendimento, afirmaram que o artigo 1.723 do Código Civil que estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar deve estender este reconhecimento a casais homossexuais.

A decisão do STF, a pesar das ressalvas de três dos dez ministros que votaram, abriu a possibilidade de viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, pois se lê na Constituição que se reconhece a união estável "devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

De fato, o ministro Celso de Mello disse que "o julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual, eu diria um ponto de partida para outras conquistas".

Com informação do Serviço Informativo do STF, da Folha de São Paulo, e do portal G1.