Foi ilegal a apreensão dos panfletos do "Apelo" solicitada pelo PT

A Vice-Procuradora-Geral Eleitoral Sandra Cureau pediu a revogação da liminar solicitada pelo Partido dos Trabalhadores e concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ordenou a apreensão de um milhão de cópias do "Apelo a todos os brasileiros e brasileiras", de propriedade da Diocese de Guarulhos.

A apreensão foi feita pela Polícia Federal no dia 17 de outubro, cumprindo ordens do Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superioir Eleitoral - TSE, a pedido da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", com o PT à frente.

O parecer da Procuradora foi entregue ao TSE no dia 30 de outubro, um dia antes do segundo turno das eleições. Ela  manifestou-se pela devolução de todo material à Mitra Diocesana de Guarulhos por considerar que a ação foi ilegal ao violar vários dispositivos constitucionais e da lei eleitoral.

A Procuradora afirma que embora os mesmos recomendem votar "somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários ao aborto", seu conteúdo "não pode ser conceituado como propaganda eleitoral, pois não foi elaborado por candidato ou partido político".

E sublinha que "o regime jurídico não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões ante ao pleito eleitoral e ao posicionamento dos candidatos a cargos eletivos e seus respectivos partidos".

O PT alegava que o conteúdo do apelo teria o intuito de "denegrir a imagem da candidata do PT perante o eleitorado, por meio da propaganda eleitoral com conteúdo político, negativo, ofensivo e falso". Porém, o primeiro a insinuar que o conteúdo e a divulgação do "Apelo" se configurava como "crime eleitoral" foi Dom Demetrio Valentini, Bispo de Jales, numa entrevista publicada no 5 de outubro. De fato o PT usou para apoiar sua argumentação as declarações de Dom Demétrio e duas notas oficiais da CNBB, de 16 de setembro e de 8 de outubro.

Na época da ação contra a divulgação do "Apelo", a CNBB não se manifestou a respeito nem se solidarizou publicamente com Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, Bispo da Dioceses de Guarulhos. Só Dom Benedito Beni dos Santos, Bispo da Diocese de Lorena e vice-presidente do Regional Sul 1 da CNBB saiu em defesa do "Apelo", insistindo em sua divulgação.

Em seguida, o Santo Padre, no seu célebre discurso do 28 de outubro, dirigindo-se aos Prelados do Brasil, confirmou o "grave dever dos bispos de emitir um juízo moral, mesmo em matérias políticas". E agora, a Procuradora sustenta que a ação movida pelo PT foi ilegal e violadora de garantias civis.

Para a Procuradora, "a mensagem (dos folhetos) nem mesmo é propriamente orientada à conquista de votos, até porque não indica voto em qualquer candidato, mas à divulgação de ideias e diálogo político sobre tema bastante controvertido na sociedade brasileira e que, por muitas razões, ocupou considerável espaço nessa disputa eleitoral".

Segundo ela, "a manifestação de pensamento sobre o aborto ou qualquer outro tema, seja expressando posicionamento favorável ou contrário, é assegurada pela ordem constitucional e nada há de ilegal em escrutinar os posicionamentos dos partidos políticos, candidatos, apoiadores, sobre temas polêmicos, apenas porque se trata de período eleitoral".

"Se o Partido dos Trabalhadores, que é citado expressamente no corpo do folheto, desejar esclarecer seu posicionamento ou mesmo alegar que as informações ali divulgadas são inverídicas, poderá faze-lo, seja utilizando seus próprios meios para esclarecer seu posicionamento, seja utilizando as vias judiciais da Justiça comum".

Pelo visto, Dom Demétrio - que depois declarou seu voto na senhora Dilma Rousseff - deve um pedido de perdão fraternal, pelo menos, a Dom Luiz Gonzaga Bergonzini e a Dom Benedito Beni dos Santos.

Leia, no blog de Wagner Moura, o texto completo do parecer supracitado.

Voto Católico | 4 de novembro de 2010.